quinta-feira, 1 de março de 2012

CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)


A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) surgiu de uma recomendação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) em 1921, mas transformou-se em determinação legal somente 23 anos depois no governo do presidente Getúlio Vargas (1944), tendo sua origem no artigo 82 do Decreto-Lei 7.036 de 10 de novembro de 1944*, assim com mais de 65 anos de existência, coube a ela o mérito pelos primeiros passos que seriam decisivos para a implantação da prevenção de acidentes do trabalho aqui no Brasil.

A CIPA teve seu início justamente quando a sociedade e alguns empresários já haviam detectado a necessidade de fazer algo para a prevenção de acidentes, surgindo ai em 1941 no Rio de Janeiro a Associação Brasileira de Prevenção de Acidentes (ABPA).

Sendo regulamentada pela CLT e pela NR5, contida na portaria 3.214 de 08/06/1978** baixada pelo Ministério do Trabalho. É obrigatória nos locais de trabalho seja qual for a sua característica, desde que tenham o mínimo legal de empregados regidos pela CLT.

Sua estrutura é composta:


  • Presidente (indicado pelo empregador)
  • Vice-presidente (nomeado pelos representantes dos empregados, por votação, este possui a estabilidade)
  • Secretário e suplente (escolhidos de comum acordo pelos representantes do empregado e do empregador)


Sempre que dimensionada a Cipa, a quantidade de suplentes e efetivos deverá ser dobrada.


EX: Para uma empresa de 3.200 funcionários.


Representante do empregado


9 membros efetivos
8 membros suplentes


Totalizando 17 pessoas


Representantes do empregador
17 membros


A fiscalização cabe ao Ministério do Trabalho (DRTS), quem não cumprir a lei será autuada por infração ao disposto no artigo 163 CLT***, sendo prevista multa pelo artigo 201 da mesma legislação.

Prazos de Convocação

Convocação: 60 dias antes do término do mandato.
Comissão Eleitoral: 55 dias antes do término do mandato.
Publicação em edital/ Abertura das inscrições: 45 dias antes do término do mandato (15 dias para a inscrição).
Início/Eleição: 30 dias antes do término do mandato.

Após montada a comissão eleitoral, deverá ser enviado ao sindicato da categoria (empresa) uma carta informativa do processo.

Para exemplificar melhor segue exemplo de um Processo da Cipa com início em março.
















Lembrando que a partir do momento da inscrição o empregado tem estabilidade de emprego até a eleição, e se for eleito passará a ter 2 anos de estabilidade.





Saiba mais sobre a NR05 Clique aqui








Nenhum comentário:

Postar um comentário