sexta-feira, 2 de março de 2012

Primeiros Socorros: Pequenos gestos que podem salvar uma vida!


O que é Primeiros Socorros?


É a atenção imediata dada a uma pessoa cujo o estado físico coloca em perigo sua vida. Tem por objetivo mantes as funções vitais e evitar o agravamento de suas condições, até que a vítima receba assistência qualificada!


Regras básicas


* Primeiramente evitar oi pânico e obter a colaboração de outras pessoas dando ordens claras e objetivas.


1 - Avaliação Primária
- Perguntar em voz alta e clara: Você está bem?
- Diga que esta tudo bem e que o socorro já esta a caminho.
- Conte o que aconteceu.
- Pergunte se a vítima lembra de alguma coisa e se tem alguma dor localizada.
- Tente colher o histórico médico, se possui alguma alergia, algum problema de saúde, se toma medicamento, se é diabético, etc.


2 - A vítima não deve ser removida desnecessariamente e muito menos sofrer movimentos bruscos.


3 - Suas roupas e sapatos devem ser afrouxados.


4 - Impedir aglomeração no local. (Esse é um dos maiores problemas em um acidente, curiosos acabam causando outros acidentes no mesmo local).


5 - Não oferecer líquidos ou alimentos. (Afinal de contas, você não sabe o que realmente a pessoa pode ter).


6 - Oferecer a vítima conforto e apoio emocional.


Caso a vítima esteja inconsciente;


1 - Bata palmas próximo a vítima, para saber se há algum estímulo.
2 - Cheque os sinais vitais, no pulso, pescoço.
3 - Conte durante 15s os batimentos cardíacos e multiplique por 4. Ex: batimentos (18) x 4 = 72 bat/min.
4 - Verificar a respiração, colocar a mão sobre o tórax e verificar o movimento.


ABC da Vida 


A - Ar - Desobstrução das vias aéreas.
B - Boca - Respiração Artificial
C - Coração - Massagem Cardíaca (lembrando que a mesma só deve ser feita por pessoas qualificadas).
D - Distúrbios Neurológicos - Verificar se fala e se enxerga.
E - Exposição à vítima - Verificar a necessidade de remoção.


Plano de Ação


1 - Check: Procure na cena do acidente, se novos perigos são eminentes.
2 - Ajuda: Peça ajuda especializada.
3 - Avalie : Avalie os acidentados e escolha o que mais precisa de ajuda. (avaliar o estado de cada vítima).
4 - Cuide: Aplique seus conhecimentos de socorros.
5 - Mantenha as vitimas estáveis e aguarde ajuda chegar.



No caso de uma queda provocada por convulsão, normalmente é muito estressante. A principal dica é manter a calma para que possa, efetivamente, ajudar. É importante que saiba que a maioria das convulsões dura menos que 5 minutos e que a mortalidade durante a crise é baixa.

Caso a convulsão seja provocada por acidente ou um atropelamento, não retire a vítima do local, atenda-a e aguarde a chegada do socorro médico. Conforme a gravidade, se a vítima for transportada de forma inadequada ela pode até mesmo morrer.
Em qualquer caso devemos:
1 – Deitar a pessoa no chão, em um local sem objetos que possam causar lesões. Crie espaço em volta da vítima afastando os curiosos.

2 – Utilize a mão, roupa, travesseiro, ou outra forma para proteger a cabeça da vítima. Vire de lado a cabeça para que a saliva escorra dessa forma se evita que a pessoa se afogue.

3 – Deixe livres braços e pernas, de forma alguma imobilize.

4 – Afrouxe roupas para facilitar a ventilação. Após, verifique se não há nada obstruindo as vias aéreas e se a respiração está normal.

5 – Não tente segurar a língua com os dedos, ou qualquer outro objeto.

6 – Vire a cabeça de lado. Isto virará também a língua, e dessa forma será liberada a passagem de ar.

7 – Para facilitar a respiração, limpe as secreções salivares com o auxilio de um papel ou uma toalha.

Depois de passar a convulsão, enquanto não chegar o socorro especializado, caso a vítima quiser dormir, deixe-a descansar, enquanto aguarda o socorro.
De forma alguma medique a vítima, pois os reflexos podem não estar totalmente recuperados, e a vítima pode se afogar tentando engolir o comprimido e a água.


Essas informações podem parecer extensas, mas caso você lembre delas, isso poderá salvar uma vida a qualquer momento e em qualquer lugar. Devemos lembrar que, não somos todos médicos, porém Primeiros Socorros deveriam ser ensinados desde o colégio.
(Informações retiradas do site Bem de Saúde)



Se mesmo assim quando encontrar uma vítima e não souber o que fazer, não "invente moda" ligue para o Samu (192) ou para o Siate (193) e siga as instruções do atendente. Ele é Qualificado e Habilitado para tal procedimento.

quinta-feira, 1 de março de 2012

CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)


A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) surgiu de uma recomendação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) em 1921, mas transformou-se em determinação legal somente 23 anos depois no governo do presidente Getúlio Vargas (1944), tendo sua origem no artigo 82 do Decreto-Lei 7.036 de 10 de novembro de 1944*, assim com mais de 65 anos de existência, coube a ela o mérito pelos primeiros passos que seriam decisivos para a implantação da prevenção de acidentes do trabalho aqui no Brasil.

A CIPA teve seu início justamente quando a sociedade e alguns empresários já haviam detectado a necessidade de fazer algo para a prevenção de acidentes, surgindo ai em 1941 no Rio de Janeiro a Associação Brasileira de Prevenção de Acidentes (ABPA).

Sendo regulamentada pela CLT e pela NR5, contida na portaria 3.214 de 08/06/1978** baixada pelo Ministério do Trabalho. É obrigatória nos locais de trabalho seja qual for a sua característica, desde que tenham o mínimo legal de empregados regidos pela CLT.

Sua estrutura é composta:


  • Presidente (indicado pelo empregador)
  • Vice-presidente (nomeado pelos representantes dos empregados, por votação, este possui a estabilidade)
  • Secretário e suplente (escolhidos de comum acordo pelos representantes do empregado e do empregador)


Sempre que dimensionada a Cipa, a quantidade de suplentes e efetivos deverá ser dobrada.


EX: Para uma empresa de 3.200 funcionários.


Representante do empregado


9 membros efetivos
8 membros suplentes


Totalizando 17 pessoas


Representantes do empregador
17 membros


A fiscalização cabe ao Ministério do Trabalho (DRTS), quem não cumprir a lei será autuada por infração ao disposto no artigo 163 CLT***, sendo prevista multa pelo artigo 201 da mesma legislação.

Prazos de Convocação

Convocação: 60 dias antes do término do mandato.
Comissão Eleitoral: 55 dias antes do término do mandato.
Publicação em edital/ Abertura das inscrições: 45 dias antes do término do mandato (15 dias para a inscrição).
Início/Eleição: 30 dias antes do término do mandato.

Após montada a comissão eleitoral, deverá ser enviado ao sindicato da categoria (empresa) uma carta informativa do processo.

Para exemplificar melhor segue exemplo de um Processo da Cipa com início em março.
















Lembrando que a partir do momento da inscrição o empregado tem estabilidade de emprego até a eleição, e se for eleito passará a ter 2 anos de estabilidade.





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